Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

ACÓRDÃO TCE/TO Nº 658/2022-PLENO

1. Processo nº:3543/2021
    1.1. Anexo(s)2208/2018
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2208/2018 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR
3. Recorrente(s):ANA PAULA RODRIGUES ALVES VAZ - CPF: 88124312168
DENEVAR RESENDE COSTA - CPF: 08150834168
MILLENA VIANA ARAUJO - CPF: 01476200157
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ANA PAULA RODRIGUES ALVES VAZ
6. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PALMEIRÓPOLIS
7. Relator:Conselheiro ALBERTO SEVILHA
8. Distribuição:6ª RELATORIA
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
10. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINARIO. INCONSISTÊNCIA(S) ORÇAMENTÁRIA(S). PROVIMENTO INTEGRAL. CONHECIMENTO. 

11.Decisão:

11.1 Vistosrelatados e discutidos os autos sobre Recurso Ordinário, interposto pelas senhoras ANA PAULA RODRIGUES ALVES VAZ, Gestora Municipal de Palmeirópolis - TO, MILLENA VIANA ARAUJO, CPF: 014.762.001- 57, responsável pelo Controle Interno desde 02/11/2017 a 31/12/2017, e pelo Senhor DENEVAR RESENDE COSTA, Contador, CRC 218/TO, em desfavor do Acórdão nº 673/2020– 2ª Câmara, exarado nos Autos nº 2208/2018, por meio do qual este Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirópolis, bem como aplicou multa à Gestora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo R$ 1.000,00 (mil reais) para cada irregularidade apontada (...)”e à responsável pelo Controle Interno do referido fundo,  no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada irregularidade apontada (...)” além de deixar de aplicar multa ao contador“em razão da ressalva aplicada à existência de valores deficitários por fonte de recursos (...)”.

11.2. Considerando que o Recurso preenche os requisitos de admissibilidade.

11.3. Considerando que as alegações apresentadas foram suficientes para justificar as impropriedades apontadas no Acórdão TCE/TO nº 673/2020- 2ª Câmara.

11.4. Considerando o parecer do Ministério Público de Contas.

11.5. Considerando as razões e fundamentos expostos no Voto do Relator, o qual é parte integrante desta decisão.

11.6. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, e tendo em vista o disposto nos artigos 228 a 231, do Regimento Interno em:

I – Conhecer do presente Recurso Ordinário, interposto pelas senhoras Ana Paula Rodrigues Alves Vaz – Gestora, Millena Viana Araujo, responsável pelo controle interno e Denevar Resende Costa, Contador , em desfavor do Acórdão TCE/TO n° 673/2020 – 2ª Câmara, prolatado nos autos nº 2208/2018, eis que constatados os pressupostos de admissibilidade.

II – No mérito, dar provimento ao recurso ordinário, para julgar regulares com ressalvas a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirópolis, nos termos do Voto, excluindo a multa e dando quitação.

III – Determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, nos termos do artigo 27, caput, da Lei nº 1.284/2001 e art. 341, §3º, do Regimento Interno, para que surta os efeitos legais.

IV – Determinar a cientificação, pelo meio processual adequado, da recorrente e seu procurador, para conhecimento do Relatório, Voto e Decisão.

V –  Determinar o encaminhamento dos autos à Coordenadoria do Cartório de Contas, e, após cumpridas todas as formalidades legais, remetam-se à Coordenadoria de Protocolo para adoção das providências de sua alçada.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 28 do mês de novembro de 2022 .

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 05/12/2022 às 10:35:47
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ALBERTO SEVILHA, RELATOR (A), em 02/12/2022 às 16:23:30, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 02/12/2022 às 18:19:54, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 252501 e o código CRC 0757DE0

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.